Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7394 - 02-09-2015

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    02/09/2015
  2. Ementa
    Autoriza o fornecimento de combustível ao Grupo de Apoio à Polícia Civil de Santa Cruz do Sul – GAP e à Brigada Militar de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Alterada
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

LEI Nº 7.394, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.


Autoriza o fornecimento de combustível ao Grupo de Apoio à Polícia Civil de Santa Cruz do Sul – GAP e à Brigada Militar de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER,  em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°  Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer ao Grupo de Apoio à Polícia Civil de Santa Cruz do Sul – GAP , com sede na Rua Vereador Benno João Kist nº 851, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 06.992.517/0001-90, mensalmente, até 650 (seiscentos e cinquenta) litros de combustível, sendo 500 (quinhentos) litros de gasolina e 150 (cento e cinquenta) litros de óleo diesel.

Art. 2°  Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer à Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, com sede em Santa Cruz do Sul, mensalmente, até 1.200 (um mil e duzentos) litros de combustível, sendo 900 (novecentos) litros de gasolina e 150 (cento e cinquenta) litros de óleo diesel tipo B e 150 (cento e cinquenta) litros de óleo diesel especial S10, além de 550 (quinhentos e cinquenta) litros de óleo diesel comum e 200 (duzentos) litros de gasolina para uso pelo Corpo de Bombeiros. (Redação dada pela Lei nº 7.549, de 11 de maio de 2016)

Art. 3°  A autorização de fornecimento de que trata esta lei terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, tendo por objetivo auxiliar na segurança pública do Município, sendo que o combustível somente poderá ser utilizado nas viaturas à serviço da Polícia Civil no Município de Santa Cruz do Sul.

Art. 4º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento programa do Município de Santa Cruz do Sul.

Art. 5º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 02 de setembro de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 7.394, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.


Autoriza o fornecimento de combustível ao Grupo de Apoio à Polícia Civil de Santa Cruz do Sul – GAP e à Brigada Militar de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER,  em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°  Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer ao Grupo de Apoio à Polícia Civil de Santa Cruz do Sul – GAP , com sede na Rua Vereador Benno João Kist nº 851, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 06.992.517/0001-90, mensalmente, até 650 (seiscentos e cinquenta) litros de combustível, sendo 500 (quinhentos) litros de gasolina e 150 (cento e cinquenta) litros de óleo diesel.

Art. 2°  Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer à Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, com sede em Santa Cruz do Sul, mensalmente, até 1.200 (um mil e duzentos) litros de combustível, sendo 900 (novecentos) litros de gasolina e 150 (cento e cinquenta) litros de óleo diesel tipo B e 150 (cento e cinquenta) litros de óleo diesel especial S10, além de 550 (quinhentos e cinquenta) litros de óleo diesel comum e 200 (duzentos) litros de gasolina para uso pelo Corpo de Bombeiros. (Redação dada pela Lei nº 7.549, de 11 de maio de 2016)

Art. 3°  A autorização de fornecimento de que trata esta lei terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, tendo por objetivo auxiliar na segurança pública do Município, sendo que o combustível somente poderá ser utilizado nas viaturas à serviço da Polícia Civil no Município de Santa Cruz do Sul.

Art. 4º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento programa do Município de Santa Cruz do Sul.

Art. 5º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 02 de setembro de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração