Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 6375 22/11/2011

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    22/11/2011
  2. Autores
  3. Anexos
  4. Ementa
    Altera a Lei nº 6.326, de 22 de setembro de 2011, que “Cria a Comissão Permanente do Cinturão Verde – COPECIVE – e dá outras providências”.
  5. Origem
    Poder Legislativo
  6. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail



 



LEI Nº 6.375, DE 22 NOVEMBRO DE 2011.


Altera a Lei nº 6.326, de 22 de setembro de 2011, que “Cria a Comissão Permanente do Cinturão Verde – COPECIVE – e dá outras providências”.


O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no exercício do cargo de Prefeito.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica altera a Lei nº 6.326, de 22 de setembro de 2011, que “Cria a Comissão Permanente do Cinturão Verde – COPECIVE – e dá outras providências”, mediante inclusão dos incisos XIII, XIV e XV, no Art. 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ......
I - ......
......
XII - ......
XIII – Poder Legislativa de Santa Cruz do Sul;
XIV – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler – FEPAM; e
XV – Departamento de Florestas e Áreas Protegidas – DEFAP - da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA .
......”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 22 de novembro de 2011.

LUIZ AUGUSTO COSTA a CAMPIS
Vice-Prefeito no exercício do cargo
de Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

ELIANA MARIA GIEHL
Secretária Municipal de Administração



 



LEI Nº 6.375, DE 22 NOVEMBRO DE 2011.


Altera a Lei nº 6.326, de 22 de setembro de 2011, que “Cria a Comissão Permanente do Cinturão Verde – COPECIVE – e dá outras providências”.


O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no exercício do cargo de Prefeito.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica altera a Lei nº 6.326, de 22 de setembro de 2011, que “Cria a Comissão Permanente do Cinturão Verde – COPECIVE – e dá outras providências”, mediante inclusão dos incisos XIII, XIV e XV, no Art. 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ......
I - ......
......
XII - ......
XIII – Poder Legislativa de Santa Cruz do Sul;
XIV – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler – FEPAM; e
XV – Departamento de Florestas e Áreas Protegidas – DEFAP - da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA .
......”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 22 de novembro de 2011.

LUIZ AUGUSTO COSTA a CAMPIS
Vice-Prefeito no exercício do cargo
de Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

ELIANA MARIA GIEHL
Secretária Municipal de Administração