Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3964 - 20/12/2002

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    20/12/2002
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    Dá denominação a via pública da zona urbana de Santa Cruz do Sul de Rua Henrique Köhn.
  4. Situação
    Em Vigor

Autor: Poder Legislativo - Vereador Ari Schwerz

Situação: Em vigor



LEI 3.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.002


Dá denominação a via pública da zona urbana de Santa Cruz do Sul de Rua Henrique Köhn.

SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O segundo acesso à direita e longitudinal à Rodovia RST/287, localizado antes do ingresso ao Acesso Grasel, no sentido Bairro-Centro, passa a denominar-se Rua Henrique Köhn.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 20 de dezembro de 2002.

SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMIDT
Secretário Municipal de Administração

Autor: Poder Legislativo - Vereador Ari Schwerz

Situação: Em vigor



LEI 3.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.002


Dá denominação a via pública da zona urbana de Santa Cruz do Sul de Rua Henrique Köhn.

SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O segundo acesso à direita e longitudinal à Rodovia RST/287, localizado antes do ingresso ao Acesso Grasel, no sentido Bairro-Centro, passa a denominar-se Rua Henrique Köhn.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 20 de dezembro de 2002.

SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMIDT
Secretário Municipal de Administração