Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária 3961 - 11/12/2002
Dados do Documento
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Data do Protocolo11/12/2002
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AutoresPoder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
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EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 134.478,25, POR DECRETO EXECUTIVO, PARA DESPESAS COM AS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU ALFREDO KLIEMANN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoEm Vigor
Situação: Em vigor
LEI Nº 3.961, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 134.478,25, POR DECRETO EXECUTIVO, PARA DESPESAS COM AS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU ALFREDO KLIEMANN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 134.478,25 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), por Decreto Executivo, para dar atendimento à despesas com as obras de ampliação da Escola Estadual de 1º Grau Alfredo Kliemann, conforme convênio firmado entre o Estado e o Município, autorizado pela Lei nº 3.586, de 14 de junho de 2000.
Art. 2º. Servirá como recurso ao crédito a s er aberto pelo artigo 1º, o valor a ser repassado pelo Estado ao Município, conforme convênio.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no anexo de investimentos da LDO, Lei nº 3.821, de 03 de janeiro de 2002, (Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002), as obras descritas na presente Lei.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 11 de dezembro de 2002.
SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração