Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 722 - 20/07/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    20/07/2018
  2. Ementa
    Altera Padrão de Vencimento e acrescenta/altera atribuições do Cargo Público de Provimento Efetivo de Telefonista/Recepcionista, previsto no art. 3º e no Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Revogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737
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LEI COMPLEMENTAR Nº 722, DE 20 DE JULHO DE 2018.


Altera Padrão de Vencimento e acrescenta/altera atribuições do Cargo Público de Provimento Efetivo de Telefonista/Recepcionista, previsto no art. 3º e no Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Telefonista/Recepcionista a ser modificado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do art. 3° e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, conforme segue:

“Art. 3º …
Nº DE CARGOS
CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
.....
.....
.....
14
Telefonista/Recepcionista
5
…..
…..
…..

Art. 2º Fica alterada a descrição das atribuições do cargo de Telefonista/Recepcionista constantes no Anexo I da Lei complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, conforme segue:

“CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA/RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 (cinco)

ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Operar mesa telefônica (ou outras que vierem a substituí-las), atender e dar orientações ao público interno e externo, e encaminhar com urbanidade e educação, fornecer informações, receber e anotar recados, conduzir e despachar expedientes, inclusive protocolo, digitar avisos, fazer cópias, e outras tarefas afins.
B) Descrição Analítica: Operar mesas e aparelhos telefônicos, estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas, vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber chamadas para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-se imediatamente com os setores responsáveis, registrando dados de controle, prestar informações relacionadas com a repartição, responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado, controlar e fiscalizar a entrada e saída de público ao espaço publico e informar à chefia imediata ou autoridades de outras esferas públicas sobre atos ou fatos suspeitos ou estranhos ao serviço, recepcionar público interno e externo e encaminhá-lo aos órgão competentes, recepcionar público e dar as orientações de acordo com o que o setor e a chefia determinam, executar serviços de recepção e de expedição de serviços de correio, encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender e transmitir as mesmas aos setores competentes, agendar reuniões, preencher fichas e cadastros diversos, protocolizar processos e documentos, registrando sua tramitação, executar pequenos serviços de digitação (avisos, envelopes, cartas, etc.), executar cópias e escaneamento, e outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) …

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) …
b) …
c) …”


Art. 3º As despesas necessárias à execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2019.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
                                                          
Santa Cruz do Sul, 20 de julho de 2018.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
                                                      
Registre-se, publique-se e cumpra-se

EDUARDO MORALES WISNIEWSKI
Secretário Municipal de Administração e Transparência em exercício
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737
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LEI COMPLEMENTAR Nº 722, DE 20 DE JULHO DE 2018.


Altera Padrão de Vencimento e acrescenta/altera atribuições do Cargo Público de Provimento Efetivo de Telefonista/Recepcionista, previsto no art. 3º e no Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Telefonista/Recepcionista a ser modificado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do art. 3° e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, conforme segue:

“Art. 3º …
Nº DE CARGOS
CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
.....
.....
.....
14
Telefonista/Recepcionista
5
…..
…..
…..

Art. 2º Fica alterada a descrição das atribuições do cargo de Telefonista/Recepcionista constantes no Anexo I da Lei complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, conforme segue:

“CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA/RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 (cinco)

ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Operar mesa telefônica (ou outras que vierem a substituí-las), atender e dar orientações ao público interno e externo, e encaminhar com urbanidade e educação, fornecer informações, receber e anotar recados, conduzir e despachar expedientes, inclusive protocolo, digitar avisos, fazer cópias, e outras tarefas afins.
B) Descrição Analítica: Operar mesas e aparelhos telefônicos, estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas, vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber chamadas para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-se imediatamente com os setores responsáveis, registrando dados de controle, prestar informações relacionadas com a repartição, responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado, controlar e fiscalizar a entrada e saída de público ao espaço publico e informar à chefia imediata ou autoridades de outras esferas públicas sobre atos ou fatos suspeitos ou estranhos ao serviço, recepcionar público interno e externo e encaminhá-lo aos órgão competentes, recepcionar público e dar as orientações de acordo com o que o setor e a chefia determinam, executar serviços de recepção e de expedição de serviços de correio, encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender e transmitir as mesmas aos setores competentes, agendar reuniões, preencher fichas e cadastros diversos, protocolizar processos e documentos, registrando sua tramitação, executar pequenos serviços de digitação (avisos, envelopes, cartas, etc.), executar cópias e escaneamento, e outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) …

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) …
b) …
c) …”


Art. 3º As despesas necessárias à execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2019.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
                                                          
Santa Cruz do Sul, 20 de julho de 2018.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
                                                      
Registre-se, publique-se e cumpra-se

EDUARDO MORALES WISNIEWSKI
Secretário Municipal de Administração e Transparência em exercício