Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 708 - 07/03/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    07/03/2018
  2. Ementa
    Altera a redação do Artigo 21 da Lei Complementar nº 294/2005, criando o cargo de Chefe de Divisão da Central de Atendimento ao Cidadão, e dá outras providências.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Revogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737. 
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LEI COMPLEMENTAR Nº 708, DE 07 DE MARÇO DE 2018.


Altera a redação do Artigo 21 da Lei Complementar nº 294/2005, criando o cargo de Chefe de Divisão da Central de Atendimento ao Cidadão, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica acrescido ao Artigo 21 da Lei Complementar nº 294/2005, que regulamenta o quadro de funções gratificadas - FG -, da Administração Centralizada do Executivo Municipal, um cargo de Chefe de Divisão da Central de Atendimento ao Cidadão:
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
SÍMBOLO
Chefe de Divisão da Central de Atendimento ao Cidadão
01
FG3

Art. 2º Fica acrescido ao §3º do Artigo 21 da Lei Complementar nº 294/2005, as atribuições e requisitos de provimento da função gratificada de Chefe de Divisão da Central de Atendimento ao Cidadão, que passa a viger da seguinte forma:
DENOMINAÇÃO: CHEFE DE DIVISÃO  DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
VENCIMENTO: FG3
ATRIBUIÇÕES: Dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades da Central de Atendimento ao Cidadão (CACI) e da equipe que dirige, acompanhar os trabalhos dos mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços municipais; produzir relatórios a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas, encaminhando-os à área competente para a solução dos problemas suscitados, com retorno aos interessados; organizar as informações solicitadas que serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e Ouvidoria, nos prazos estabelecidos no Decreto 9445/2015; disponibilizar atendimento presencial e digital ao público; receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações; orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as informações disponíveis no endereço eletrônico www.santacruz.rs.gov.br; zelar pelo conteúdo e qualidade da resposta; disponibilizar a resposta encaminhada pela unidade responsável ao cidadão solicitante no formato que ele optar; zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas ou recursos; elaborar relatório mensal dos atendimentos; receber e orientar acerca dos recursos interpostos; divulgar os serviços da Ouvidoria na imprensa oficial; elaborar relatórios para serem apresentados nas reuniões de análise do programa de gestão;  assessorar os Secretários e demais chefias com informações através de relatórios e/ou amostragem de dados; assessorar o Secretário na prestação de contas mensais dos indicadores e metas do setor; assessorar e subsidiar os Secretários e o Chefe do Executivo Municipal com informações através de relatórios e/ou planilhas de dados; buscar solução de reclamações procedentes recebidas da Ouvidoria; realizar outras atividades afins.


Art. 3º As despesas decorrentes das presentes contratações correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 020104122200022003 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação.
                                                      
Santa Cruz do Sul, 07 de março de 2018.
                                                                                             
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                               
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração  e Transparência
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737. 
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LEI COMPLEMENTAR Nº 708, DE 07 DE MARÇO DE 2018.


Altera a redação do Artigo 21 da Lei Complementar nº 294/2005, criando o cargo de Chefe de Divisão da Central de Atendimento ao Cidadão, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica acrescido ao Artigo 21 da Lei Complementar nº 294/2005, que regulamenta o quadro de funções gratificadas - FG -, da Administração Centralizada do Executivo Municipal, um cargo de Chefe de Divisão da Central de Atendimento ao Cidadão:
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
SÍMBOLO
Chefe de Divisão da Central de Atendimento ao Cidadão
01
FG3

Art. 2º Fica acrescido ao §3º do Artigo 21 da Lei Complementar nº 294/2005, as atribuições e requisitos de provimento da função gratificada de Chefe de Divisão da Central de Atendimento ao Cidadão, que passa a viger da seguinte forma:
DENOMINAÇÃO: CHEFE DE DIVISÃO  DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
VENCIMENTO: FG3
ATRIBUIÇÕES: Dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades da Central de Atendimento ao Cidadão (CACI) e da equipe que dirige, acompanhar os trabalhos dos mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços municipais; produzir relatórios a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas, encaminhando-os à área competente para a solução dos problemas suscitados, com retorno aos interessados; organizar as informações solicitadas que serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e Ouvidoria, nos prazos estabelecidos no Decreto 9445/2015; disponibilizar atendimento presencial e digital ao público; receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações; orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as informações disponíveis no endereço eletrônico www.santacruz.rs.gov.br; zelar pelo conteúdo e qualidade da resposta; disponibilizar a resposta encaminhada pela unidade responsável ao cidadão solicitante no formato que ele optar; zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas ou recursos; elaborar relatório mensal dos atendimentos; receber e orientar acerca dos recursos interpostos; divulgar os serviços da Ouvidoria na imprensa oficial; elaborar relatórios para serem apresentados nas reuniões de análise do programa de gestão;  assessorar os Secretários e demais chefias com informações através de relatórios e/ou amostragem de dados; assessorar o Secretário na prestação de contas mensais dos indicadores e metas do setor; assessorar e subsidiar os Secretários e o Chefe do Executivo Municipal com informações através de relatórios e/ou planilhas de dados; buscar solução de reclamações procedentes recebidas da Ouvidoria; realizar outras atividades afins.


Art. 3º As despesas decorrentes das presentes contratações correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 020104122200022003 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação.
                                                      
Santa Cruz do Sul, 07 de março de 2018.
                                                                                             
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                               
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração  e Transparência