Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 705 - 12/12/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    12/12/2017
  2. Ementa
    Dá nova redação ao artigo 26 da Lei Complementar nº 613, de 24 de junho de 2014 e dá outras providências.
  3. Origem
    Poder Legislativo
  4. Situação
    Em Vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 705, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.


Dá nova redação ao artigo 26 da Lei Complementar nº 613, de 24 de junho de 2014 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º O Artigo 26 da Lei Complementar nº 613, de 24 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 26 - Fica criado o quadro especial em extinção, a ser constituído pelos servidores que prestam serviços ao Poder Legislativo, vinculados ao regime celetista, admitidos anteriormente a 05 de outubro de 1988.
 
§ 1º - O quadro especial em extinção a que se refere o caput é composto por:
I - servidores celetistas não concursados, admitidos anteriormente a 05 de outubro de 1983, estáveis nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, garantidas a sua remuneração e vantagens, até o ingresso por concurso em cargo sob o regime estatutário ou aposentadoria;
II - servidores celetistas não concursados, admitidos entre 05 de outubro de 1983 e 05 de outubro de 1988,  considerados regulares, aplicando-se aos seus ocupantes, no que  couber, as disposições constantes nos arts.  2º e 3º  da Lei Complementar n.º 88, de 2 de outubro de 2001.
 
§ 2º Aos servidores de que trata este artigo é assegurada a recondução à situação de contratados, na função anteriormente ocupada, em caso de não satisfazerem as exigências do estágio probatório em cargo no qual venham a ser investidos por concurso público.”
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                  
Santa Cruz do Sul, 12 de dezembro de 2017.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se  cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
LEI COMPLEMENTAR Nº 705, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.


Dá nova redação ao artigo 26 da Lei Complementar nº 613, de 24 de junho de 2014 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º O Artigo 26 da Lei Complementar nº 613, de 24 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 26 - Fica criado o quadro especial em extinção, a ser constituído pelos servidores que prestam serviços ao Poder Legislativo, vinculados ao regime celetista, admitidos anteriormente a 05 de outubro de 1988.
 
§ 1º - O quadro especial em extinção a que se refere o caput é composto por:
I - servidores celetistas não concursados, admitidos anteriormente a 05 de outubro de 1983, estáveis nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, garantidas a sua remuneração e vantagens, até o ingresso por concurso em cargo sob o regime estatutário ou aposentadoria;
II - servidores celetistas não concursados, admitidos entre 05 de outubro de 1983 e 05 de outubro de 1988,  considerados regulares, aplicando-se aos seus ocupantes, no que  couber, as disposições constantes nos arts.  2º e 3º  da Lei Complementar n.º 88, de 2 de outubro de 2001.
 
§ 2º Aos servidores de que trata este artigo é assegurada a recondução à situação de contratados, na função anteriormente ocupada, em caso de não satisfazerem as exigências do estágio probatório em cargo no qual venham a ser investidos por concurso público.”
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                  
Santa Cruz do Sul, 12 de dezembro de 2017.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se  cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência