Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto de Lei do Legislativo Nº 50/L/2018
Dados do Documento
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Data do Protocolo21/11/2018
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Autores
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Anexos
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EmentaDeclara, como patrimônio histórico do Município de Santa Cruz do Sul, a pavimentação com paralelepípedos existente em trecho da Rua Ramiro Barcelos e dá outras providências.
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SituaçãoAprovado - Vetado - Veto Acolhido
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Sessões10/09/18 - 30ª Reunião Ordinária (Aprovado)
18/12/18 - 44ª Reunião Ordinária (Aprovado)
Obs.: Aprovado por unanimidade aos 18/12/2018.
Vetado aos 11/01/2018.
Veto Acolhido aos 25/02/2019.
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PROJETO DE LEI Nº 50/L/2018, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
Declara, como patrimônio histórico do Município de Santa Cruz do Sul, a pavimentação com paralelepípedos existente em trecho da Rua Ramiro Barcelos e dá outras providências.
Art. 1º Fica declarada, como patrimônio histórico do Município de Santa Cruz do Sul, a pavimentação com paralelepípedos da Rua Ramiro Barcelos, no trecho compreendido entre as ruas Marechal Deodoro e Marechal Floriano, localizado no centro da cidade de Santa Cruz do Sul.
Art. 2º Ficam impostas à pavimentação da Rua Ramiro Barcelos, no trecho mencionado no Art. 1º, as restrições necessárias à preservação de seu aspecto urbanístico-histórico original.
§ 1º Quaisquer obras ou intervenções no leito da via pública de que trata o caput deste artigo, no trecho objeto desta preservação, deverão ser previamente analisadas e aprovadas pelo órgão competente.
§ 2º Em caso de realização de obras no local em que se encontram os paralelepípedos, os mesmos deverão ser retirados com total cautela e, quando do término da obra, a pavimentação deverá ser refeita com estes mesmos paralelepípedos, para que ocorra a efetiva preservação da pavimentação histórica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 21 de novembro de 2018.
HILDO NEY CASPARY
Vereador do Progressistas
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Considerando que a Rua Ramiro Barcelos, no trecho compreendido entre as Ruas Marechal Deodoro e Marechal Floriano, nesta cidade, foi a via pública em que há o marco inicial do processo religioso do Município, com a construção da Catedral São João Batista.
Considerando que a referida via pública, foi à primeira rua pavimentada de Santa Cruz do Sul e que, no trecho em questão, ainda conserva a pavimentação original com paralelepípedos, marcando uma época do desenvolvimento urbano de nossa cidade;
Considerando que a pavimentação original com paralelepípedos é um marco da beleza da imagem da Catedral São João Batista, pois preserva a identidade do local em que ela se encontra;
Considerando que a Rua Ramiro Barcelos é uma rua que não possui um fluxo intenso de veículos;
Torna-se importante a proteção do calçamento em paralelepípedos para que ocorra à preservação do aspecto urbanístico-histórico original do local.
HISTÓRICO RUA RAMIRO BARCELOS
No momento em que está sendo reformada a calçada em frente da Catedral São João Batista, leitores lembram que a quadra da Rua Ramiro Barcelos, entre a Marechal Deodoro e a Marechal Floriano, foi a primeira rua de Santa Cruz do Sul a receber calçamento, em 1943.
A iniciativa foi do interventor Dario de Azevedo Barbosa. Ele era carioca, policial aposentado e foi nomeado, em 1940, durante o Estado Novo, para comandar o Município.
Foram realizadas melhorias na atual Praça Getúlio Vargas e colocado calçamento na frente da igreja. A rua foi dividida em duas pistas e dois níveis, ligadas por pequenas escadarias. Uma pista foi nivelada com a calçada da Igreja Matriz (hoje Catedral) e outra com a praça.
A pavimentação foi executada pela firma de Alexandre Torrano e inaugurada em 1943. Para marcar o início da obra, foi colocada uma pedra de granito preto na esquina da Rua Ramiro Barcelos com a Rua Marechal Deodoro. Ela ainda está lá, na pista ao lado da praça.
A partir de 1948, novas quadras foram pavimentadas por Torrano. Ele buscava os paralelepípedos de granito nas minas de Encruzilhada do Sul.
Antes da pavimentação, a cidade já tinha muitos trechos de calçadas de pedra grês. Moradores também construíam calhas (sarjetas) para escoamento de água, evitando valetas e umidade na frente das casas.
Pesquisa: Livro Santa Cruz - Urbanização e Desenvolvimento (Ronaldo Wink).
Texto de autoria de José Augusto Borowsky.
HISTÓRICO DA CATEDRAL SÃO JOÃO BATISTA
A catedral de Santa Cruz do Sul faz parte do conjunto de igrejas “neogóticas” que passaram a ser construídas no Brasil a partir da segunda metade do século XIX, por influência do Romantismo, movimento cultural que promoveu uma nostalgia em relação à época medieval. Assim, várias igrejas foram edificadas no estilo “gótico”, surgido na França durante o século XII, e que se propagou por toda a Europa, adquirindo diferentes características de acordo com as tendências artísticas do povo de cada país ou região.
No início do século XX, o povo da cidade de Santa Cruz do Sul (região central do Estado), formado a partir de imigrantes alemães, empreendeu a construção daquela que seria uma das maiores igrejas neogóticas da América do Sul.
A edificação, iniciada em 1928, teve como projetista o arquiteto Simão Gramlich, que baseou-se em igrejas góticas alemãs. Uma característica dessa vertente do gótico pode ser vista nas abóbodas do teto, cujas nervuras formam desenhos estrelados, presentes, por exemplo, na Unserer Lieben Frau Maria Himmelfahrt (igreja Nossa Senhora da Assunção em Schwaz).
As obras foram conduzidas pelo engenheiro Ernesto Matheis e, oito anos depois de iniciada, a igreja foi entregue ao culto público. Porém, com o advento da Segunda Guerra Mundial, as obras andaram mais lentas, e o templo só seria finalizado em 1977 com a construção das duas torres, que possuem cada uma 82 metros de altura. Há na catedral quatro sinos que vieram da Alemanha.
Em 1959, a região foi desmembrada da Diocese de Porto Alegre, e a igreja passou a ter o status de catedral, sendo a sede do episcopado.
Não é ainda uma igreja centenária – como a maioria das que aqui são mostradas – mas, por sua religiosidade, beleza e representatividade, merece estar estampada nesse rol de patrimônio espiritual do Brasil.
Após, termos feito a justificação do presente projeto de lei, esperamos a aprovação do mesmo.
Santa Cruz do Sul, 21 de novembro de 2018.
HILDO NEY CASPARY
Vereador do Progressistas