Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Emenda Modificativa Nº 70/2017 ao Projeto de Lei Complementar Nº 03/L/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    18/10/2017
  2. Situação
    Prejudicado
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Obs.: prejudicada, aos 31/12/2017, em função do arquivamento do projeto.
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 70/2017
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/L/2017, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017.
 
Autoriza o acréscimo de dispositivos na Lei Complementar nº 04, de 29 de dezembro de 1997, instituindo a Taxa de Turismo Sustentável – TTS, no Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.                                                                          
                                 
                               
1. Fica alterada a redação do art. 135-G do Projeto de Lei Complementar nº 0/L/2017, que passa a viger com a seguinte redação:            
“Art. 135-G.  Os recursos oriundos da Taxa de Turismo Sustentável – TTS serão aplicados em programas e projetos, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 7.495, de 28 de dezembro de 2015.”
 
2. Fica alterada a redação do art. 135-H do Projeto de Lei Complementar nº 0/L/2017, que passa a viger com a seguinte redação:           
“Art. 135-H.  A receita obtida com a arrecadação da Taxa de Turismo Sustentável – TTS será destinada ao Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR/SCS, criado pela Lei nº 7.495, de 28 de dezembro de 2015.”
            
3. Acrescenta um art. 3º ao Projeto de Lei Complementar nº 03/L/2017, que passa a viger com a seguinte redação, passando o atual art. 3º a ser o art. 4º:            
“Art. 3º Aplica-se a esta Lei Complementar, no que couber, os dispositivos constantes na Lei nº 7.495, de 28 de dezembro de 2015”.
 
 
Santa Cruz do Sul, 18 de outubro de 2017.
   
                                                                                  
GERSON LUÍS TREVISAN                                                                                               
Vereador - PSDB
Obs.: prejudicada, aos 31/12/2017, em função do arquivamento do projeto.
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 70/2017
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/L/2017, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017.
 
Autoriza o acréscimo de dispositivos na Lei Complementar nº 04, de 29 de dezembro de 1997, instituindo a Taxa de Turismo Sustentável – TTS, no Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.                                                                          
                                 
                               
1. Fica alterada a redação do art. 135-G do Projeto de Lei Complementar nº 0/L/2017, que passa a viger com a seguinte redação:            
“Art. 135-G.  Os recursos oriundos da Taxa de Turismo Sustentável – TTS serão aplicados em programas e projetos, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 7.495, de 28 de dezembro de 2015.”
 
2. Fica alterada a redação do art. 135-H do Projeto de Lei Complementar nº 0/L/2017, que passa a viger com a seguinte redação:           
“Art. 135-H.  A receita obtida com a arrecadação da Taxa de Turismo Sustentável – TTS será destinada ao Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR/SCS, criado pela Lei nº 7.495, de 28 de dezembro de 2015.”
            
3. Acrescenta um art. 3º ao Projeto de Lei Complementar nº 03/L/2017, que passa a viger com a seguinte redação, passando o atual art. 3º a ser o art. 4º:            
“Art. 3º Aplica-se a esta Lei Complementar, no que couber, os dispositivos constantes na Lei nº 7.495, de 28 de dezembro de 2015”.
 
 
Santa Cruz do Sul, 18 de outubro de 2017.
   
                                                                                  
GERSON LUÍS TREVISAN                                                                                               
Vereador - PSDB