Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Emenda Modificativa Nº 25/2017 ao Projeto de Lei 32-L-2017 ( Santa Cruz Sustentável)
Dados do Documento
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Data do Protocolo10/05/2017
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Autores
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SituaçãoPrejudicado
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Sessões05/06/17 - 16ª Reunião Reunião Ordinária
05/06/17 - 16ª Reunião Reunião Ordinária
12/06/17 - 17ª Reunião Ordinária
19/06/17 - 18ª Reunião Ordinária
26/06/17 - 19ª Reunião Ordinária
03/07/17 - 20ª Reunião Ordinária
10/07/17 - 21ª Reunião Ordinária
17/07/17 - 22ª Reunião Ordinária
26/07/17 - 23ª Reunião Ordinária
31/07/17 - 24ª Reunião Ordinária
07/08/17 - 25ª Reunião Ordinária
14/08/17 - 26ª Reunião Ordinária
21/08/17 - 27ª Reunião Ordinária
28/08/17 - 28ª Reunião Ordinária
04/09/17 - 29ª Reunião Ordinária
11/09/17 - 30ª Reunião Ordinária
18/09/17 - 31ª Reunião Ordinária
25/09/17 - 32ª Reunião Ordinária
02/10/17 - 33ª Reunião Ordinária
09/10/17 - 34 ª Reunião Ordinária
EMENDA MODIFICATIVA Nº 25/2017 AO
PROJETO DE LEI 32/L/2017, DE 10 DE MAIO DE 2017
Cria o programa municipal denominado SANTA CRUZ SUSTENTÁVEL, de incentivo à microgeração e minigeração de energia fotovoltaica nas unidades prediais e territoriais urbanas, bem como dispõe sobre outras políticas públicas ambientalmente sustentáveis e ecologicamente corretas.
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º, “caput”, do Projeto de Lei 32/L/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Tendo a presente lei por intuito incentivar a expansão de uma cultura de sustentabilidade ambiental, deverá o poder executivo utilizar-se da extrafiscalidade tributária como ferramenta de fomento, podendo, mediante regulamentação específica, utilizar-se de descontos de IPTU, ISS e ITBI, cumulativamente, se for o caso, a incidir sobre o valor do lançamento.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 7º, § 2º, II, do Projeto de Lei 32/L/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – desconto no ISS, até o limite de 10% por exercício, pelo prazo máximo de cinco exercícios fiscais, a contar da formalização, entre o contribuinte e a municipalidade, do pedido de adesão ao programa, devendo ser observado o limite mínimo de alíquota previsto na Lei Complementar Federal 116, de 31 de julho de 2003, ou outro que venha a ser estabelecido;”
Santa Cruz do Sul, 01 de junho de 2017.
ALEX KNAK
Vereador – PMDB