Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Emenda Modificativa Nº 21/2017 ao Projeto de Lei 14/L/2017 - hortas comunitárias

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    11/05/2017
  2. Autores
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

EMENDA MODIFICATIVA Nº 21/2017


PROJETO DE LEI Nº 14/L/2017 – Institui o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Familiares no Município de Santa Cruz do Sul.


1.  Fica alterado o Art. 3º do Projeto de Lei nº 14/L/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º  Para fins de implementação do  Programa instituído no Art. 1º desta lei, a sua regulamentação caberá ao Poder Executivo Municipal.”

 2. Fica alterado o Parágrafo único do Art. 13, do Projeto de Lei nº 14/L/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 13. [...]
 Parágrafo único. A regulamentação do benefício cabe ao Executivo Municipal.”

Santa Cruz do Sul, 11 de maio de 2017.

ALEX KNAK
Vereador - PMDB

 


JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):

Esta emenda visa alterar a redação dos artigos 3º e 13, parágrafo único, do projeto de Lei nº 14/L/2017, deixando ao Executivo as disposições organizacionais de implementação projeto, que deverão ser por ele regradas, no caso de aprovação e sanção do mesmo.

Santa Cruz do Sul, 11 de maio de 2017.

ALEX KNAK
Vereador - PMDB

 

EMENDA MODIFICATIVA Nº 21/2017


PROJETO DE LEI Nº 14/L/2017 – Institui o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Familiares no Município de Santa Cruz do Sul.


1.  Fica alterado o Art. 3º do Projeto de Lei nº 14/L/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º  Para fins de implementação do  Programa instituído no Art. 1º desta lei, a sua regulamentação caberá ao Poder Executivo Municipal.”

 2. Fica alterado o Parágrafo único do Art. 13, do Projeto de Lei nº 14/L/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 13. [...]
 Parágrafo único. A regulamentação do benefício cabe ao Executivo Municipal.”

Santa Cruz do Sul, 11 de maio de 2017.

ALEX KNAK
Vereador - PMDB

 


JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):

Esta emenda visa alterar a redação dos artigos 3º e 13, parágrafo único, do projeto de Lei nº 14/L/2017, deixando ao Executivo as disposições organizacionais de implementação projeto, que deverão ser por ele regradas, no caso de aprovação e sanção do mesmo.

Santa Cruz do Sul, 11 de maio de 2017.

ALEX KNAK
Vereador - PMDB