Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Emenda Modificativa Nº 18/2017 ao Projeto de Lei Nº 07/L/2017
Dados do Documento
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Data do Protocolo06/04/2017
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Autores
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SituaçãoPrejudicado
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Sessões10/04/17 - 8ª Reunião Ordinária
10/04/17 - 8ª Reunião Ordinária
17/04/17 - 9ª Reunião Ordinária
24/04/17 - 10ª Reunião Ordinária
02/05/17 - 11ª Reunião Ordinária
08/05/17 - 12ª Reunião Ordinária
15/05/17 - 13ª Reunião Ordínária
22/05/17 - 14ª Reunião Ordinária
29/05/17 - 15ª Reunião Ordinária
05/06/17 - 16ª Reunião Reunião Ordinária
12/06/17 - 17ª Reunião Ordinária
19/06/17 - 18ª Reunião Ordinária
26/06/17 - 19ª Reunião Ordinária
03/07/17 - 20ª Reunião Ordinária
10/07/17 - 21ª Reunião Ordinária
17/07/17 - 22ª Reunião Ordinária
26/07/17 - 23ª Reunião Ordinária
31/07/17 - 24ª Reunião Ordinária
07/08/17 - 25ª Reunião Ordinária
14/08/17 - 26ª Reunião Ordinária
21/08/17 - 27ª Reunião Ordinária
28/08/17 - 28ª Reunião Ordinária
04/09/17 - 29ª Reunião Ordinária
11/09/17 - 30ª Reunião Ordinária
18/09/17 - 31ª Reunião Ordinária
25/09/17 - 32ª Reunião Ordinária
02/10/17 - 33ª Reunião Ordinária
09/10/17 - 34 ª Reunião Ordinária
Obs.: prejudicada, aos 31/12/2017, em função do arquivamento do projeto.
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 18/2017
PROJETO DE LEI Nº 07/L/2017, 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE MUDE OS LETREIROS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, QUANDO DA OCORRÊNCIA DE ASSALTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica alterado o caput do Art. 1º do Projeto de Lei nº 07/L/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 1º Institui a obrigatoriedade, no Município de Santa Cruz do Sul, da instalação de dispositivo de segurança que, acionado em caso de assalto ou circunstância que determine risco à integridade física ou à vida dos ocupantes do veículo de transporte público coletivo, conecte-se aos órgãos de segurança pública, como brigada militar e guarda municipal, mediante rastreamento e localização por sistema de GPS.”
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Esta emenda visa modificar a redação do caput do Art. 1º, do Projeto de Lei nº 07/L/2017, alterando o mecanismo estabelecido para proporcionar maior segurança aos ocupantes dos veículos coletivos de transporte público.
Acreditamos que a interligação do sistema de botão pânico, mencionado no projeto originário, com órgãos de segurança pública, seja mais eficaz do que mensagens de alerta nos letreiros dos ônibus e microonibus.
O edital do transporte coletivo urbano já exigiu a obrigatoriedade dos ônibus terem sistema de rastreamento (GPS), trata-se, apenas, de interligar o sistema ao Centro Integrado de Segurança Pública.
Em suma, havendo o acionamento do “botão de pânico”, durante a ocorrência de assalto, a mensagem de alerta chegará mais rapidamente a Brigada Militar e a Guarda Municipal, que procederá com a adoção de abordagem, dando uma resposta mais efetiva capaz de minimizar os danos e coibir a violência.
Santa Cruz do Sul, 6 de abril de 2017.
ALEX KNAK
Vereador - PMDB