Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Emenda Modificativa Nº 18/2017 ao Projeto de Lei Nº 07/L/2017

Dados do Documento

Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Obs.: prejudicada, aos 31/12/2017, em função do arquivamento do projeto.
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 18/2017
 
PROJETO DE LEI Nº 07/L/2017, 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
 
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE MUDE OS LETREIROS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, QUANDO DA OCORRÊNCIA DE ASSALTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
Fica alterado o caput do Art. 1º do Projeto de Lei nº 07/L/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
”Art. 1º  Institui a obrigatoriedade, no Município de Santa Cruz do Sul, da instalação de dispositivo de segurança que, acionado em caso de assalto ou circunstância que determine risco à integridade física ou à vida dos ocupantes do veículo de transporte público coletivo, conecte-se aos órgãos de segurança pública, como brigada militar e guarda municipal, mediante rastreamento e localização por sistema de GPS.”
 
 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
 
Esta emenda visa modificar a redação do caput do Art. 1º, do Projeto de Lei nº 07/L/2017, alterando o mecanismo estabelecido para proporcionar maior segurança aos ocupantes dos veículos coletivos de transporte público.
 
Acreditamos que a interligação do sistema de botão pânico, mencionado no projeto originário, com órgãos de segurança pública, seja mais eficaz do que mensagens de alerta nos letreiros dos ônibus e microonibus.
 
O edital do transporte coletivo urbano já exigiu a obrigatoriedade dos ônibus terem sistema de rastreamento (GPS), trata-se, apenas, de interligar o sistema ao Centro Integrado de Segurança Pública.
 
Em suma, havendo o acionamento do “botão de pânico”, durante a ocorrência de assalto, a mensagem de alerta chegará mais rapidamente a Brigada Militar e a Guarda Municipal, que procederá com a adoção de abordagem, dando uma resposta mais efetiva capaz de minimizar os danos e coibir a violência.
 
Santa Cruz do Sul, 6 de abril de 2017.
 
ALEX KNAK
Vereador - PMDB
Obs.: prejudicada, aos 31/12/2017, em função do arquivamento do projeto.
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 18/2017
 
PROJETO DE LEI Nº 07/L/2017, 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
 
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE MUDE OS LETREIROS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, QUANDO DA OCORRÊNCIA DE ASSALTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
Fica alterado o caput do Art. 1º do Projeto de Lei nº 07/L/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
”Art. 1º  Institui a obrigatoriedade, no Município de Santa Cruz do Sul, da instalação de dispositivo de segurança que, acionado em caso de assalto ou circunstância que determine risco à integridade física ou à vida dos ocupantes do veículo de transporte público coletivo, conecte-se aos órgãos de segurança pública, como brigada militar e guarda municipal, mediante rastreamento e localização por sistema de GPS.”
 
 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
 
Esta emenda visa modificar a redação do caput do Art. 1º, do Projeto de Lei nº 07/L/2017, alterando o mecanismo estabelecido para proporcionar maior segurança aos ocupantes dos veículos coletivos de transporte público.
 
Acreditamos que a interligação do sistema de botão pânico, mencionado no projeto originário, com órgãos de segurança pública, seja mais eficaz do que mensagens de alerta nos letreiros dos ônibus e microonibus.
 
O edital do transporte coletivo urbano já exigiu a obrigatoriedade dos ônibus terem sistema de rastreamento (GPS), trata-se, apenas, de interligar o sistema ao Centro Integrado de Segurança Pública.
 
Em suma, havendo o acionamento do “botão de pânico”, durante a ocorrência de assalto, a mensagem de alerta chegará mais rapidamente a Brigada Militar e a Guarda Municipal, que procederá com a adoção de abordagem, dando uma resposta mais efetiva capaz de minimizar os danos e coibir a violência.
 
Santa Cruz do Sul, 6 de abril de 2017.
 
ALEX KNAK
Vereador - PMDB