Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Emenda Modificativa Nº 09/2018 ao Projeto de Lei n° 30/E/2018
Dados do Documento
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Data do Protocolo04/04/2018
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Autores
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SituaçãoAprovado
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Sessão23/04/18 - 10ª Reunião Ordinária (Aprovado)
Observação: aprovado aos 23/04/2018, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Edmar Guilherme Hermany, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Kelly Moraes, Licério José Agnes, Luizinho Ruas, Paulo Henrique Lersch e Solange Finger, e abstenção dos Vereadores Bruna Jeanine Molz e Mathias Bertram.
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 09/2018
PROJETO DE LEI Nº 30/E/2018, 27 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos
Fica alterado o Art. 1º, § 3º, do Projeto de Lei nº 30/E/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ...
(...)
§ 3º Considera-se serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos aquele realizado em viagem individualizada, executado por automóvel particular com capacidade para até 05 (cinco) pessoas, inclusive o condutor, e solicitado exclusivamente por meio de plataforma tecnológica.
Santa Cruz do Sul, 04 de abril de 2018.
ALEX KNAK
Vereador MDB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as):
Esta emenda tem como propósito dispensar igual tratamento ao novo meio de transporte, tal qual o similar executado pelos táxis.
Mais do que isso, não haverá de servir ao fretamento coletivo a nova modalidade, pena de desvirtuar a natureza do serviço e trazer inclusive severas dificuldade à operação e manutenção do serviço público de transporte coletivo urbano, na medida em que potencialmente haveria notável impacto sobre o número de usuários (e por consequência o valor da tarifa), penalizando especialmente aquela parcela da população mais carente, que faz uso cotidiano dos ônibus, política que não se coaduna com a melhor gestão e zelo pelo inarredável interesse público.
Santa Cruz do Sul, 04 de abril de 2018.
ALEX KNAK – Vereador MDB