Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Emenda Modificativa Nº 06/2017 ao Projeto de Lei nº 13/L/2017

Dados do Documento

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2017


PROJETO DE LEI Nº 13/L/2017 – Altera a Lei nº 7.583, de 5 de julho de 2016,
que ‘Dispõe sobre a contratação de Vigilância Armada 24 Horas’ nas agências bancárias dos setores público e privado e nas cooperativas de crédito, em funcionamento no Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.”

 

Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei nº 7.583, de 5 de julho de 2016, alterado pelo Projeto de Lei nº 13/L/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam as agências bancárias dos setores público e privado e as cooperativas de crédito, em funcionamento na zona urbana da cidade de Santa Cruz do Sul, que tenham mais de 03 caixas eletrônicos, obrigadas a contratar vigilância armada, diuturnamente, perfazendo as 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive nos finais de semana e feriados.”

Santa Cruz do Sul, 10 de março de 2017.

ALEX KNAK,
Vereador – PMDB.

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Esta emenda visa alterar a redação do Art. 1º, caput, do Projeto de Lei nº 13/L/2017, delimitando quais agências bancárias ou de cooperativas de crédito, pela quantidade de caixas eletrônicos disponíveis, que se enquadrarão nos limites da Lei 7.583 de 05 de julho de 2016.

Acreditamos que a segurança pública deve ser resguardada primordialmente, pois trata da manutenção da integridade e da vida das pessoas. Recorrentes têm sido os assaltos bancários, amplamente divulgados pela mídia, em que as pessoas inclusive têm servido de escudo humano para o cometimento de delitos desta natureza.

De outro lado, estudos mostram que apenas determinada monta de dinheiro, pelo “custo operacional” do assalto, vira alvo dos assaltantes. De modo que, não é toda e qualquer agência que se encontra no foco dos assaltantes, pelo que desnecessário que para cada caixa eletrônico isolado deva existir um vigilante.

Assim, cremos que havendo uma linha de corte, acima de 03 caixas eletrônicos, para que haja vigilância constante contratada pelo banco ou cooperativa, torna-se sustentável o custeio (o que atende a demanda das instituições de crédito, que inclusive cogitam o fechamento de agências), zelando pela segurança da instituição e da comunidade que usufrui dos serviços e, como reflexo positivo, criando vagas de emprego cada vez mais escassas para o setor da vigilância (o que causa, também, uma sensação coletiva de insegurança).

Santa Cruz do Sul, 10 de março de 2017.

ALEX KNAK,
Vereador – PMDB.


EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2017


PROJETO DE LEI Nº 13/L/2017 – Altera a Lei nº 7.583, de 5 de julho de 2016,
que ‘Dispõe sobre a contratação de Vigilância Armada 24 Horas’ nas agências bancárias dos setores público e privado e nas cooperativas de crédito, em funcionamento no Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.”

 

Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei nº 7.583, de 5 de julho de 2016, alterado pelo Projeto de Lei nº 13/L/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam as agências bancárias dos setores público e privado e as cooperativas de crédito, em funcionamento na zona urbana da cidade de Santa Cruz do Sul, que tenham mais de 03 caixas eletrônicos, obrigadas a contratar vigilância armada, diuturnamente, perfazendo as 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive nos finais de semana e feriados.”

Santa Cruz do Sul, 10 de março de 2017.

ALEX KNAK,
Vereador – PMDB.

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Esta emenda visa alterar a redação do Art. 1º, caput, do Projeto de Lei nº 13/L/2017, delimitando quais agências bancárias ou de cooperativas de crédito, pela quantidade de caixas eletrônicos disponíveis, que se enquadrarão nos limites da Lei 7.583 de 05 de julho de 2016.

Acreditamos que a segurança pública deve ser resguardada primordialmente, pois trata da manutenção da integridade e da vida das pessoas. Recorrentes têm sido os assaltos bancários, amplamente divulgados pela mídia, em que as pessoas inclusive têm servido de escudo humano para o cometimento de delitos desta natureza.

De outro lado, estudos mostram que apenas determinada monta de dinheiro, pelo “custo operacional” do assalto, vira alvo dos assaltantes. De modo que, não é toda e qualquer agência que se encontra no foco dos assaltantes, pelo que desnecessário que para cada caixa eletrônico isolado deva existir um vigilante.

Assim, cremos que havendo uma linha de corte, acima de 03 caixas eletrônicos, para que haja vigilância constante contratada pelo banco ou cooperativa, torna-se sustentável o custeio (o que atende a demanda das instituições de crédito, que inclusive cogitam o fechamento de agências), zelando pela segurança da instituição e da comunidade que usufrui dos serviços e, como reflexo positivo, criando vagas de emprego cada vez mais escassas para o setor da vigilância (o que causa, também, uma sensação coletiva de insegurança).

Santa Cruz do Sul, 10 de março de 2017.

ALEX KNAK,
Vereador – PMDB.