Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Emenda Aglutinativa 02/2014
Dados do Documento
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Data do Protocolo17/03/2014
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SituaçãoAprovado
Autor: Vereador Paulo Henrique Lersch
Protocolo: 20140002
Votação: Aprovada por unanimidade aos 17/03/2014.
Projeto: 10/E/2014
Situação da Emenda: Aprovada por unanimidade aos 17/03/2014.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2014
PROJETO DE LEI Nº 010/E/2014, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.
Regulamenta o exercício da atividade de motofrete no Município de Santa Cruz do Sul.
Fica alterada a redação do Art. 33, do Projeto de Lei nº 10/E/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33. A presente Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as):
A proposta de alteração do Art. 33, do Projeto de Lei nº 10/E/2014, consiste em dilatar o prazo do início da vigência da Lei, que disporá sobre a atividade de motofrete, de 30 (trinta) dias para 180 (cento e oitenta) dias.
Consideramos que a proposta original, do Poder Executivo, de 30 (trinta) dias é um período muito exíguo para que todos os atingidos por esta matéria se adaptem à legislação proposta. Se levarmos em conta a quantidade de adaptações, os setores envolvidos e demais adapta ções a serem feitas, o período de 30 (trinta) é insuficiente para tal.
Por isso, consideramos que 180 (cento e oitenta) dias é um prazo razoável, para que todos se adaptam à nova legislação proposta pelo Poder Executivo Municipal.
Santa Cruz do Sul, 17 de março de 2014.
PAULO HENRIQUE LERSCH
Vereador - PT