Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Emenda Aditiva Nº 11/2017 ao Projeto de Lei Nº 16/E/2017

Dados do Documento

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EMENDA ADITIVA Nº 11/2017.
 
PROJETO DE LEI Nº 16/E/2017 –   Altera a redação dos Artigos 44, 45, 46, 48, 49 e 54; revoga o Parágrafo Único dos Artigos 45 e 50 e os Artigos 47 e 51; e acresce o §2º ao Artigo 49 da Lei nº 7.018, de 09 de maio de 2014, que “Dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus no Município de Santa Cruz do Sul/RS, estabelece as normas para concessão e permissão de sua exploração a terceiros, e dá outras providências.”
 
 
Fica incluído o Art. 2º ao Projeto de Lei nº 16/E/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os artigos posteriores já existentes:
 
“Art. 2º  Fica incluído o Parágrafo Único ao Art. 55 da Lei nº 7.018, de 09 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 55. ...
 
Parágrafo único. A empresa concessionária poderá ser fiscalizada pelo COMPEDE nos quesitos relativos à Acessibilidade Universal e Passe Livre, por sua condição de Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com  Deficiência.
 
 
Santa Cruz do Sul, 30 de março de 2017.
 
 
ELSTOR RENATO DESBESSELL
VEREADOR PTB
 
 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
 
A demanda proposta visa proceder adequações no Projeto de Lei nº 16/E/2017, em tramitação nesta Casa, a fim de que possa ser proporcionado um  melhor e mais adequado atendimento aos munícipes na prestação dos serviços de transporte coletivo.
                                                                                                                                                                       
Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem a emenda apresentada ao já referido projeto de lei.
 
Santa Cruz do Sul, 30 de março de 2017.
 
ELSTOR RENATO DESBESSELL
VEREADOR PTB
 
 
          
EMENDA ADITIVA Nº 11/2017.
 
PROJETO DE LEI Nº 16/E/2017 –   Altera a redação dos Artigos 44, 45, 46, 48, 49 e 54; revoga o Parágrafo Único dos Artigos 45 e 50 e os Artigos 47 e 51; e acresce o §2º ao Artigo 49 da Lei nº 7.018, de 09 de maio de 2014, que “Dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus no Município de Santa Cruz do Sul/RS, estabelece as normas para concessão e permissão de sua exploração a terceiros, e dá outras providências.”
 
 
Fica incluído o Art. 2º ao Projeto de Lei nº 16/E/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os artigos posteriores já existentes:
 
“Art. 2º  Fica incluído o Parágrafo Único ao Art. 55 da Lei nº 7.018, de 09 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 55. ...
 
Parágrafo único. A empresa concessionária poderá ser fiscalizada pelo COMPEDE nos quesitos relativos à Acessibilidade Universal e Passe Livre, por sua condição de Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com  Deficiência.
 
 
Santa Cruz do Sul, 30 de março de 2017.
 
 
ELSTOR RENATO DESBESSELL
VEREADOR PTB
 
 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
 
A demanda proposta visa proceder adequações no Projeto de Lei nº 16/E/2017, em tramitação nesta Casa, a fim de que possa ser proporcionado um  melhor e mais adequado atendimento aos munícipes na prestação dos serviços de transporte coletivo.
                                                                                                                                                                       
Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem a emenda apresentada ao já referido projeto de lei.
 
Santa Cruz do Sul, 30 de março de 2017.
 
ELSTOR RENATO DESBESSELL
VEREADOR PTB