Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Emenda Aditiva Nº 07/2018 ao Projeto de Lei Nº 30/E/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    20/03/2018
  2. Situação
    Rejeitado
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

Observação: rejeitado aos 23/04/2018, com voto contrário dos vereadores Alex Knak, André Francisco Scheibler, Edmar Guilherme Hermany, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Hildo Ney Caspary, Kelly Moraes, Licério José Agnes, Luizinho Ruas e Solange Finger, voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Ari Thessing, Gerson Luís Trevisan e Paulo Henrique Lersch, e abstenção dos Vereadores Bruna Jeanine Molz e Mathias Bertram.

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EMENDA ADITIVA Nº 07/2018


PROJETO DE LEI Nº 30/E/2018, 20 DE MARÇO DE 2018


Dispõe sobre o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos e dá outras providências.


 Fica incluído o art. 12 no Projeto de Lei nº 30/E/2018, que passa a viger com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos.

 “Art. 12. O número de veículos autorizados a realizarem o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos não poderá exceder a proporção de 01 (um) veículo para cada 620 (seiscentos e vinte) habitantes dentro dos limites da área urbana, ficando a área rural a critério das necessidades básicas dos Distritos, mediante levantamento da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos”

 

Santa Cruz do Sul, 22 de março de 2018.

 


 GERSON LUÍS TREVISAN
 Vereador do PSDB
Líder de Governo

 

Observação: rejeitado aos 23/04/2018, com voto contrário dos vereadores Alex Knak, André Francisco Scheibler, Edmar Guilherme Hermany, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Hildo Ney Caspary, Kelly Moraes, Licério José Agnes, Luizinho Ruas e Solange Finger, voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Ari Thessing, Gerson Luís Trevisan e Paulo Henrique Lersch, e abstenção dos Vereadores Bruna Jeanine Molz e Mathias Bertram.

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EMENDA ADITIVA Nº 07/2018


PROJETO DE LEI Nº 30/E/2018, 20 DE MARÇO DE 2018


Dispõe sobre o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos e dá outras providências.


 Fica incluído o art. 12 no Projeto de Lei nº 30/E/2018, que passa a viger com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos.

 “Art. 12. O número de veículos autorizados a realizarem o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos não poderá exceder a proporção de 01 (um) veículo para cada 620 (seiscentos e vinte) habitantes dentro dos limites da área urbana, ficando a área rural a critério das necessidades básicas dos Distritos, mediante levantamento da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos”

 

Santa Cruz do Sul, 22 de março de 2018.

 


 GERSON LUÍS TREVISAN
 Vereador do PSDB
Líder de Governo