Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Emenda Aditiva Nº 07/2018 ao Projeto de Lei Nº 30/E/2018
Dados do Documento
-
Data do Protocolo20/03/2018
-
Autores
-
SituaçãoRejeitado
-
Sessão23/04/18 - 10ª Reunião Ordinária (Rejeitado)
Observação: rejeitado aos 23/04/2018, com voto contrário dos vereadores Alex Knak, André Francisco Scheibler, Edmar Guilherme Hermany, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Hildo Ney Caspary, Kelly Moraes, Licério José Agnes, Luizinho Ruas e Solange Finger, voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Ari Thessing, Gerson Luís Trevisan e Paulo Henrique Lersch, e abstenção dos Vereadores Bruna Jeanine Molz e Mathias Bertram.
---------------------------------------------------------------------------------------
EMENDA ADITIVA Nº 07/2018
PROJETO DE LEI Nº 30/E/2018, 20 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos e dá outras providências.
Fica incluído o art. 12 no Projeto de Lei nº 30/E/2018, que passa a viger com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos.
“Art. 12. O número de veículos autorizados a realizarem o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos não poderá exceder a proporção de 01 (um) veículo para cada 620 (seiscentos e vinte) habitantes dentro dos limites da área urbana, ficando a área rural a critério das necessidades básicas dos Distritos, mediante levantamento da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos”
Santa Cruz do Sul, 22 de março de 2018.
GERSON LUÍS TREVISAN
Vereador do PSDB
Líder de Governo