Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Ata da 6ª Reunião Especial - 26-06-2017 (atividade de food truck)

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    26/06/2017
  2. Autores
    Guido Warken
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

Obs. (1): Para acessar o vídeo da sessão, na íntegra, clicar acima, em “Vídeo da Sessão”



ATA DA 6ª REUNIÃO ESPECIAL, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL, REALIZADA NO DIA 26 DE JUNHO DE 2017, ÀS 16h.

Aos vinte e seis dias do mês de junho, do ano de dois mil e dezessete, às dezesseis horas, realizou-se, no plenário da Câmara de Vereadores, situada na Rua Fernando Abott, 940, a sexta reunião especial, da primeira sessão legislativa, da décima sétima legislatura, da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, tendo estado presentes os Vereadores: Paulo Henrique Lersch – PT – Presidente, Alex Knak – PMDB (nome civil - Alexsander Knak), André Francisco Scheibler - SD, Bruno Cesar Faller – PDT, Francisco Carlos Smidt – PTB, Gerson Luís Trevisan – PSDB, Kelly Moraes - PTB (nome civil – Neiva Teresinha Marques), Mathias Bertram – PTB (nome civil - Mathias Emílio Bertram), Solange Finger – SD e o suplente de Vereador Paulo Juarez da Silveira – PTB, que assumiu no lugar da Vereadora licenciada Bruna Jeanine Molz. Não estavam presentes na reunião os Vereadores: Alceu Crestani – PSDB, Ari Thessing – PT, Edmar Guilherme Hermany – PP, Elstor Renato Desbessell – PTB, Hildo Ney Caspary – PP, Licério José Agnes – PP, e Luizinho Ruas – PTB (nome civil - Luis Carlos Fagundes Ruas). A presente reunião foi presidida pelo Vereador Gerson Luís Trevisan, requerente desta reunião, a qual teve o objetivo de discutir assuntos pertinentes ao Projeto de Lei nº 21/L/2017, de autoria do Vereador Gerson Luís Trevisan, cuja matéria dispõe sobre normas para o exercício da atividade de food truck.  A Mesa dos trabalhos desta reunião ficou assim constituída: Vereador Gerson Luís Trevisan e Vereador Bruno César Faller – primeiro Secretário da Câmara. Tão logo composta a Mesa, o senhor Presidente desta reunião, Vereador Gerson Luís Trevian, abriu esta reunião e saudou os Vereadores, autoridades e demais pessoas presentes na reunião. Em seguida, o primeiro Secretário da Câmara, Vereador Bruno Cesar Faller, fez a leitura do Requerimento nº 70/2017, de autoria do Vereador Gerson Luís Trevisan, pelo qual solicita a realização da presente reunião. Dando continuidade à reunião, o senhor Presidente explicou o motivo da realização desta reunião e comentou alguns aspectos relacionados à atividade de food truck. Também, detalhou aspectos práticos a serem observados nesta reunião, como as inscrições para fazer uso da palavra, tempo para pronunciamentos, entre outros. Dando prosseguimento à reunião, o senhor Presidente concedeu a palavra aos inscritos para pronunciamento por até três minutos.  Pronunciamento do senhor Luciano André Conrad: disse que está, há tempo com serviço de cachorro-quente, próximo à empresa Souza Cruz, questionando sobre quem vai garantir-lhe o sustento em caso de não poder mais vender seu produto. Pronunciamento do senhor Rafael Funk: frisou que tem comércio perto da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC e disse que todos querem legalizar os seus negócios, asseverando que Santa Cruz do Sul está atrasado no que tange à atividade de food truck, esperando pela regulamentação do mesmo. Pronunciamento do senhor Celso Luiz Tavares: salientou que é vendedor ambulante e que sente represálias quando ocorrem grandes eventos no Município. Disse que espera poder continuar trabalhando. Pronunciamento do senhor Alex Schreiner: disse que todos têm compromissos, mas salientou que o trabalho deve ser realizado de forma leal e legal, não concordando com a prática de uns pagarem imposto e outros não. Disse que todos devem pagar impostos e que deve haver lei para que a prática de comércio seja justa e, além disso, frisou que a fiscalização deve funcionar. Pronunciamento do senhor Alessandro Coletto: fez referência à atividade ambulante fixa e não fixa, enfatizando que deve haver regulamentação das mesmas, afim de que haja regras claras sobre este tipo de atividade. Pronunciamento do senhor Eduardo Kroth: disse que todos são empresários ao produzirem ou venderem algo e devem seguir as determinações Associação Nacional Vigilância Sanitária – ANVISA. Esclareceu que a Associação das Entidades Empresariais de Santa Cruz do Sul - ASSEMP não é contrária à atividade de food truck, desde que seja delimitado um espaço para o desenvolvimento desta atividade. Pronunciamento do Vereador Paulo Henrique Lersch: disse que é necessário alguém apresentar e esclarecer tudo o que for possível sobre a atividade de food truck e comércio ambulante, considerando que alguém da  área deveria fazer os devidos esclarecimentos.  Pronunciamento do Vereador Francisco Carlos Smidt: salientou que todos querem ganhar a vida vendendo mercadorias e, quanto ao comércio ambulante, disse que deve haver ampla discussão sobre a mesma, o que, segundo o Vereador, vem se arrastando há anos e esta atividade não pode ser desenvolvida na área fiscal um, dois e três, equivalendo ao quadrilátero da ruas Coronel Oscar Rafael Jost, Carlos Trein Filho, Senador Pinheiro Machado e Gaspar Silveira Martins, segundo o Vereador. Salientou que há muito comércio ambulante, mas todos deveriam seguir a legislação. Pronunciamento da Vereadora Kelly Moraes: destacou que o debate sobre este assunto é profundo e deve iniciar no Poder Executivo. Pronunciamento do Vereador Mathias Bertram: asseverou que devem ser considerados os dois lados desta questão: a dos empresários e a dos ambulantes, considerando que devem ser feitas mais reuniões sobre este assunto. Mencionou várias questões que devem ser analisadas quanto à atividade de food truck, como o pagamento pelo serviço, localização, ponto, quantidade, recolhimento dos veículos, diferenciação entre food truck e vans, entre outros aspectos. Pronunciamento do Vereador Paulo Henrique Lersch: destacou que há a situação daquele que precisa atuar como ambulante e a daquele que atua como empresário, afirmando que este tem muitas despesas, paga impostos, faz adaptações, considerando que deve ser buscado um ponto de equilíbrio. Questionou sobre quem faz a fiscalização destes serviços. Disse que o Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos - IGAM emitiu parecer sobre a atividade de food truck e ambulante, opinando que somente o Poder Executivo pode ser autor deste tipo de matéria e não o Poder Legislativo. Por fim, fez questionamento referente a ocorrência de algum problema de saúde oriundo deste tipo de serviço ambulante, perguntando a quem recorrer neste caso. Questionou ainda sobre quem arcaria  com o abastecimento de água e luz usado na atividade de food truck. Pronunciamento do Vereador André Francisco Scheibler: destacou a importância da discussão do tema proposto,  mas asseverou que esta matéria, para fins de projeto de lei, é de iniciativa do Poder Executivo. Pronunciamento da senhora Natália Machado: esclareceu que o seu comércio está sendo desenvolvido em propriedade privada, pagando aluguel, afirmando que tem inscrição oficial registrada como Microempreendedor Individual - MEI e tem funcionário com Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada. Disse que, enquanto desenvolvimento de seu comércio teve relação com a iniciativa privada, tudo funcionou e andou bem, mas, segundo a oradora, isto começou a travar quando precisou do setor público. Disse que, em Porto Alegre, a atividade de food truck precisa respeitar a distância de oitenta metros. Pronunciamento do senhor Flávio Bender, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo: salientou que há a necessidade de se ter clareza e definição do que é food truck e comércio ambulante, sendo que a legislação, segundo o secretário, deve ser de autoria do Poder Executivo, com o apoio e aprovação pelos senhores Vereadores. Lembrou que a ASSEMP tem autorização, via convênio com o Município, para ocupar certos espaços para alimentação e disse que na Oktoberfest é feita a venda de pontos para a comercialização de alimentos. Pronunciamento do senhor Jeferson Gerhardt: salientou que, para objetivar a regulamentação da atividade, devem ser fixadas áreas, respeitando a questão da Vigilância Sanitária. Referiu ser a favor do empreendedorismo. Disse que existe uma linha tênue para regulamentação da atividade, devendo ser observados requisitos para que não sejam prejudicados os comerciantes que possuem seus estabelecimentos. Asseverou que é a favor da regulamentação da atividade de food truck, desde que não prejudique a atividade dos comerciantes e seus estabelecimentos. Pronunciamento do senhor Clóvis Glesse, representante do Serviço de Apoio a Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE: asseverou que, em face da situação econômica do país hoje, há o surgimento do empreendedor por necessidade.  Disse que é crescente o número de inscrições no MEI. Referiu que a falta de regulamentação gera a informalidade. Salientou que o objetivo é a regulamentação da atividade de food truck. Pronunciamento do Vereador Gerson Luís Trevisan: finalizou a presente reunião, agradecendo os presentes. Destacou a importância da discussão acerca de seu projeto de lei, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de food truck, no Município. Referiu que os Vereadores, como representantes dos cidadãos, devem trazer assuntos como o da atividade de food truck, para que sejam discutidos com as pessoas da comunidade. Não havendo mais nada para tratar, o senhor Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada esta reunião especial, às dezessete horas e cinquenta minutos. Esta reunião especial foi presidida pelo Vereador Gerson Luís Trevisan, e secretariada pelo Vereador Bruno Cesar Faller, do que eu, Bruno Cesar Faller, primeiro Secretário da Câmara, determinei que fosse lavrada a presente Ata pelo servidor da Câmara, senhor Guido Warken, cuja Ata, após lida e aprovada, será assinada por mim, primeiro Secretário, e pelo senhor Presidente desta reunião. A ata eletrônica correspondente a esta reunião especial é parte integrante desta ata escrita, conforme disposto na Resolução nº 03/2015, do dia primeiro de dezembro, do ano de dois mil e quinze.

 

BRUNO CESAR FALLER,            GERSON LUÍS TREVISAN,
        1º Secretário.                         Presidente desta Reunião. 

 

 

Obs. (1): Para acessar o vídeo da sessão, na íntegra, clicar acima, em “Vídeo da Sessão”



ATA DA 6ª REUNIÃO ESPECIAL, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL, REALIZADA NO DIA 26 DE JUNHO DE 2017, ÀS 16h.

Aos vinte e seis dias do mês de junho, do ano de dois mil e dezessete, às dezesseis horas, realizou-se, no plenário da Câmara de Vereadores, situada na Rua Fernando Abott, 940, a sexta reunião especial, da primeira sessão legislativa, da décima sétima legislatura, da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, tendo estado presentes os Vereadores: Paulo Henrique Lersch – PT – Presidente, Alex Knak – PMDB (nome civil - Alexsander Knak), André Francisco Scheibler - SD, Bruno Cesar Faller – PDT, Francisco Carlos Smidt – PTB, Gerson Luís Trevisan – PSDB, Kelly Moraes - PTB (nome civil – Neiva Teresinha Marques), Mathias Bertram – PTB (nome civil - Mathias Emílio Bertram), Solange Finger – SD e o suplente de Vereador Paulo Juarez da Silveira – PTB, que assumiu no lugar da Vereadora licenciada Bruna Jeanine Molz. Não estavam presentes na reunião os Vereadores: Alceu Crestani – PSDB, Ari Thessing – PT, Edmar Guilherme Hermany – PP, Elstor Renato Desbessell – PTB, Hildo Ney Caspary – PP, Licério José Agnes – PP, e Luizinho Ruas – PTB (nome civil - Luis Carlos Fagundes Ruas). A presente reunião foi presidida pelo Vereador Gerson Luís Trevisan, requerente desta reunião, a qual teve o objetivo de discutir assuntos pertinentes ao Projeto de Lei nº 21/L/2017, de autoria do Vereador Gerson Luís Trevisan, cuja matéria dispõe sobre normas para o exercício da atividade de food truck.  A Mesa dos trabalhos desta reunião ficou assim constituída: Vereador Gerson Luís Trevisan e Vereador Bruno César Faller – primeiro Secretário da Câmara. Tão logo composta a Mesa, o senhor Presidente desta reunião, Vereador Gerson Luís Trevian, abriu esta reunião e saudou os Vereadores, autoridades e demais pessoas presentes na reunião. Em seguida, o primeiro Secretário da Câmara, Vereador Bruno Cesar Faller, fez a leitura do Requerimento nº 70/2017, de autoria do Vereador Gerson Luís Trevisan, pelo qual solicita a realização da presente reunião. Dando continuidade à reunião, o senhor Presidente explicou o motivo da realização desta reunião e comentou alguns aspectos relacionados à atividade de food truck. Também, detalhou aspectos práticos a serem observados nesta reunião, como as inscrições para fazer uso da palavra, tempo para pronunciamentos, entre outros. Dando prosseguimento à reunião, o senhor Presidente concedeu a palavra aos inscritos para pronunciamento por até três minutos.  Pronunciamento do senhor Luciano André Conrad: disse que está, há tempo com serviço de cachorro-quente, próximo à empresa Souza Cruz, questionando sobre quem vai garantir-lhe o sustento em caso de não poder mais vender seu produto. Pronunciamento do senhor Rafael Funk: frisou que tem comércio perto da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC e disse que todos querem legalizar os seus negócios, asseverando que Santa Cruz do Sul está atrasado no que tange à atividade de food truck, esperando pela regulamentação do mesmo. Pronunciamento do senhor Celso Luiz Tavares: salientou que é vendedor ambulante e que sente represálias quando ocorrem grandes eventos no Município. Disse que espera poder continuar trabalhando. Pronunciamento do senhor Alex Schreiner: disse que todos têm compromissos, mas salientou que o trabalho deve ser realizado de forma leal e legal, não concordando com a prática de uns pagarem imposto e outros não. Disse que todos devem pagar impostos e que deve haver lei para que a prática de comércio seja justa e, além disso, frisou que a fiscalização deve funcionar. Pronunciamento do senhor Alessandro Coletto: fez referência à atividade ambulante fixa e não fixa, enfatizando que deve haver regulamentação das mesmas, afim de que haja regras claras sobre este tipo de atividade. Pronunciamento do senhor Eduardo Kroth: disse que todos são empresários ao produzirem ou venderem algo e devem seguir as determinações Associação Nacional Vigilância Sanitária – ANVISA. Esclareceu que a Associação das Entidades Empresariais de Santa Cruz do Sul - ASSEMP não é contrária à atividade de food truck, desde que seja delimitado um espaço para o desenvolvimento desta atividade. Pronunciamento do Vereador Paulo Henrique Lersch: disse que é necessário alguém apresentar e esclarecer tudo o que for possível sobre a atividade de food truck e comércio ambulante, considerando que alguém da  área deveria fazer os devidos esclarecimentos.  Pronunciamento do Vereador Francisco Carlos Smidt: salientou que todos querem ganhar a vida vendendo mercadorias e, quanto ao comércio ambulante, disse que deve haver ampla discussão sobre a mesma, o que, segundo o Vereador, vem se arrastando há anos e esta atividade não pode ser desenvolvida na área fiscal um, dois e três, equivalendo ao quadrilátero da ruas Coronel Oscar Rafael Jost, Carlos Trein Filho, Senador Pinheiro Machado e Gaspar Silveira Martins, segundo o Vereador. Salientou que há muito comércio ambulante, mas todos deveriam seguir a legislação. Pronunciamento da Vereadora Kelly Moraes: destacou que o debate sobre este assunto é profundo e deve iniciar no Poder Executivo. Pronunciamento do Vereador Mathias Bertram: asseverou que devem ser considerados os dois lados desta questão: a dos empresários e a dos ambulantes, considerando que devem ser feitas mais reuniões sobre este assunto. Mencionou várias questões que devem ser analisadas quanto à atividade de food truck, como o pagamento pelo serviço, localização, ponto, quantidade, recolhimento dos veículos, diferenciação entre food truck e vans, entre outros aspectos. Pronunciamento do Vereador Paulo Henrique Lersch: destacou que há a situação daquele que precisa atuar como ambulante e a daquele que atua como empresário, afirmando que este tem muitas despesas, paga impostos, faz adaptações, considerando que deve ser buscado um ponto de equilíbrio. Questionou sobre quem faz a fiscalização destes serviços. Disse que o Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos - IGAM emitiu parecer sobre a atividade de food truck e ambulante, opinando que somente o Poder Executivo pode ser autor deste tipo de matéria e não o Poder Legislativo. Por fim, fez questionamento referente a ocorrência de algum problema de saúde oriundo deste tipo de serviço ambulante, perguntando a quem recorrer neste caso. Questionou ainda sobre quem arcaria  com o abastecimento de água e luz usado na atividade de food truck. Pronunciamento do Vereador André Francisco Scheibler: destacou a importância da discussão do tema proposto,  mas asseverou que esta matéria, para fins de projeto de lei, é de iniciativa do Poder Executivo. Pronunciamento da senhora Natália Machado: esclareceu que o seu comércio está sendo desenvolvido em propriedade privada, pagando aluguel, afirmando que tem inscrição oficial registrada como Microempreendedor Individual - MEI e tem funcionário com Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada. Disse que, enquanto desenvolvimento de seu comércio teve relação com a iniciativa privada, tudo funcionou e andou bem, mas, segundo a oradora, isto começou a travar quando precisou do setor público. Disse que, em Porto Alegre, a atividade de food truck precisa respeitar a distância de oitenta metros. Pronunciamento do senhor Flávio Bender, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo: salientou que há a necessidade de se ter clareza e definição do que é food truck e comércio ambulante, sendo que a legislação, segundo o secretário, deve ser de autoria do Poder Executivo, com o apoio e aprovação pelos senhores Vereadores. Lembrou que a ASSEMP tem autorização, via convênio com o Município, para ocupar certos espaços para alimentação e disse que na Oktoberfest é feita a venda de pontos para a comercialização de alimentos. Pronunciamento do senhor Jeferson Gerhardt: salientou que, para objetivar a regulamentação da atividade, devem ser fixadas áreas, respeitando a questão da Vigilância Sanitária. Referiu ser a favor do empreendedorismo. Disse que existe uma linha tênue para regulamentação da atividade, devendo ser observados requisitos para que não sejam prejudicados os comerciantes que possuem seus estabelecimentos. Asseverou que é a favor da regulamentação da atividade de food truck, desde que não prejudique a atividade dos comerciantes e seus estabelecimentos. Pronunciamento do senhor Clóvis Glesse, representante do Serviço de Apoio a Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE: asseverou que, em face da situação econômica do país hoje, há o surgimento do empreendedor por necessidade.  Disse que é crescente o número de inscrições no MEI. Referiu que a falta de regulamentação gera a informalidade. Salientou que o objetivo é a regulamentação da atividade de food truck. Pronunciamento do Vereador Gerson Luís Trevisan: finalizou a presente reunião, agradecendo os presentes. Destacou a importância da discussão acerca de seu projeto de lei, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de food truck, no Município. Referiu que os Vereadores, como representantes dos cidadãos, devem trazer assuntos como o da atividade de food truck, para que sejam discutidos com as pessoas da comunidade. Não havendo mais nada para tratar, o senhor Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada esta reunião especial, às dezessete horas e cinquenta minutos. Esta reunião especial foi presidida pelo Vereador Gerson Luís Trevisan, e secretariada pelo Vereador Bruno Cesar Faller, do que eu, Bruno Cesar Faller, primeiro Secretário da Câmara, determinei que fosse lavrada a presente Ata pelo servidor da Câmara, senhor Guido Warken, cuja Ata, após lida e aprovada, será assinada por mim, primeiro Secretário, e pelo senhor Presidente desta reunião. A ata eletrônica correspondente a esta reunião especial é parte integrante desta ata escrita, conforme disposto na Resolução nº 03/2015, do dia primeiro de dezembro, do ano de dois mil e quinze.

 

BRUNO CESAR FALLER,            GERSON LUÍS TREVISAN,
        1º Secretário.                         Presidente desta Reunião.